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Novo pacote de benefícios para MEIs: perdão de dívidas e aumento de faturamento

A Lei Complementar 238/2026 sancionada por Lula perdoa dívidas tributárias dos MEIs e aumenta o limite de faturamento anual. Novas regras também facilitam a contratação de funcionários e participação em compras públicas.

Brasília – DF – 21/10/2026 -O presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia que encaminhou ao Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição (PEC) para garantir o transporte público urbano gratuito aos sábados e domingos e sancionou o projeto que aumenta limite de faturamento do MEI
Foto: Lula Marques/Agência Brasil ↗

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEIs). A legislação, batizada de Prospera MEI, inclui o perdão de dívidas tributárias com a União e a ampliação gradual do limite de faturamento anual. Além disso, a lei facilita a contratação de funcionários e a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, no entanto, só começa a valer em 2027.

Mudanças no faturamento e contratação A lei aumenta o limite de faturamento anual dos MEIs em duas etapas. Em 2027, o teto será de R$ 110 mil, e em 2028, de R$ 140 mil. Atualmente, o limite é de R$ 81 mil. Além disso, os MEIs poderão contratar até dois funcionários, que deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação da contratação está condicionada às atividades abrangidas pela nova regra e às condições específicas previstas na legislação.

Perda de dívidas e facilidades fiscais A legislação prevê a remissão de débitos tributários federais, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros, constituídos até 13 de outubro de 2026. A estimativa é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados. Para manter o benefício, os MEIs deverão manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida e cumprir as demais condições previstas na legislação. Além disso, o presidente Lula assinou um decreto que dispensa os MEIs da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas, medida que também contempla os nanoempreendedores.

Conteúdo elaborado com apoio de IA, com base em material da fonte identificada abaixo. Informações sujeitas a atualização.

Fonte: Agência Brasil ↗

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