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Eleições 2026: Ausentes no primeiro turno podem votar no segundo

Eleitores ausentes no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 podem votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Cada turno é considerado uma eleição independente.

Rio de Janeiro (RJ), 04/10/2026 - Eleitores votam na zona eleitoral do Colégio Estadual Amaro Cavalcante, no Largo do Machado. - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil ↗

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, ainda podem participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente. ## Justificativa de Ausência O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa de ausência. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro, enquanto para o segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. ## Voto em Trânsito Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno fora do domicílio eleitoral. A modalidade de voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente e governador. A consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral. ## Cargos em Disputa No segundo turno, os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal. O segundo turno ocorrerá no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. O trabalhador que deixou de votar no primeiro turno porque estava escalado ou cumprindo expediente não pode ser impedido de exercer seu direito ao voto no segundo turno. O empregador deve organizar a jornada para permitir o deslocamento até a seção eleitoral entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Conteúdo elaborado com apoio de IA, com base em material da fonte identificada abaixo. Informações sujeitas a atualização.

Fonte: Agência Brasil ↗

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